terça-feira, 12 de janeiro de 2010

A POSIÇÃO DO PSD SOBRE A DERRAMA

Nos termos da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, os municípios podem deliberar lançar anualmente uma derrama, até ao limite máximo de 1,5%, sobre o lucro tributável sujeito a IRC das empresas que têm rendimentos gerados na sua área geográfica.

De acordo com o n.º 4, do art.º 14º, da mesma Lei, a Assembleia Municipal pode, por proposta da Câmara Municipal, deliberar lançar uma taxa reduzida de derrama para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse € 150.000,00.

Se observarmos os dados disponíveis relativos ao ano transacto, verificamos que do total de 308 municípios apenas 156, cerca de 50%, deliberaram lançar derrama em 2009.

No distrito de Santarém, concelhos como Mação, Ferreira do Zêzere ou o Sardoal isentaram de derrama todas as empresas com rendimentos gerados na sua área geográfica.

O concelho de Torres Novas isentou de derrama as empresas com um volume de negócios no ano anterior inferior a € 150.000,00 (pequenas empresas). Outros concelhos ribatejanos, como Benavente ou Tomar, decidiram aplicar uma taxa de 0,5% para essas mesmas empresas.

A Câmara Municipal de Salvaterra de Magos não pode ignorar que actualmente as empresas com volume de negócios inferior a € 150.000,00 pagam 1% de taxa de derrama em Salvaterra de Magos e apenas 0,5% em Benavente.

É urgente fazer uma “discriminação positiva das taxas e impostos municipais", para revitalizar a economia local e as empresas do concelho.

A Câmara Municipal de Salvaterra de Magos tem de ser pró-activa. Tem de fomentar a criação de emprego, impulsionar o nascimento de iniciativas económicas, criar mecanismos de escoamento dos produtos de qualidade do concelho e promover os locais do concelho com maior potencial turístico.

Infelizmente, não é o que tem sucedido.

Assim, os membros da Assembleia Municipal eleitos pelo PSD, em Assembleia Municipal de 29 de Dezembro de 2009, votaram contra a proposta da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos que fixou em 1,5% (taxa máxima) a derrama para as empresas com volume de negócios superior a € 150.000,00, e em 1% para as que têm um volume de negócios inferior àquele montante.

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