sexta-feira, 20 de maio de 2011

Eleitoralismo na gestão corrente da Câmara Municipal

Nos termos da alínea a) do n.º 20 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2008, de 22 de Fevereiro, a Direcção-Geral das Autarquias Locais publica na sua página electrónica na Internet, o prazo médio de pagamento de cada município.

Os dados utilizados para os cálculos são reportados pelos próprios municípios.

Da análise da última listagem publicada, retiram-se as seguintes conclusões:

Desde a data das últimas eleições autárquicas (Outubro de 2009) que a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos vem, consecutivamente, a agravar o prazo médio de pagamento a fornecedores.

De facto, se em ano de eleições autárquicas a Câmara Municipal pagava num prazo razoável a fornecedores (38 dias), actualmente, depois de reeleito, o executivo da Câmara Municipal parece ter-se esquecido de “pagar a tempo e horas”.

No final do ano de 2010 a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos já demorava, em média, 130 dias a pagar as suas dívidas, ou seja, quase 5 meses.


Há que notar ainda que nos dois municípios vizinhos, Almeirim e Benavente, a realidade é completamente diferente: de acordo com a mesma fonte, o prazo médio de pagamento em Almeirim é de 34 dias e em Bevanente é de 33 dias! E o resultado está à vista: a actividade empresarial em Almeirim e Benavente envergonha Salvaterra de Magos. Comparado com os concelhos vizinhos, Salvaterra é, infelizmente, um buraco insalubre onde é cada vez mais difícil viver.

Esta situação é inaceitável e ilustrativa de uma gestão mais preocupada com o calendário eleitoral do que com o orçamento das famílias e das empresas.

É URGENTE A MUDANÇA!

2 comentários:

  1. O Município de salvaterra de Magos fica V.Exª Informado e os respeitáveis leitores deste blog, tinha em 31/12/2010 o PMP de 78dias.
    Quando consultou a listagem do portal autarquico deveria ler o que está em rodapé, ou seja "Fonte: Dados reportados pelas autarquias locais através dos sistemas SIAL e SIPOCAL (até 2009) e SIIAL (2010), extraidos a 27-04-2011. Informação provisória(aguardam-se os dados de encerramento de contas)
    Também poderá comprovar o que aqui escrevo "prazo médio de pagamento que, categoricamente afirmo que é de 78dias", contactando a DGAL ou em alternativa faça as contas conforme a seguir se indica:
    PMP calculado de acordo com a fórmula publicada no Despacho 9870/2009, de 13 de Abril, publicado no DR n.º 71, 2.º Série Parte C.
    É importante informar com verdade e fazer leitura correcta da informação disponivel.
    MUITO OBRIGADO!

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  2. Caro leitor,
    Obrigado pelo seu comentário. Permita-nos algumas, breves, notas.
    1. De acordo com a lista publicada (disponível para consulta on-line por todos os interessados no endereço http://www.portalautarquico.pt/PortalAutarquico/ResourceLink.aspx?ResourceName=PMPAbril2011_29042011.pdf) pela Direcção Geral das Autarquias Locais, o Município de Salvaterra de Magos demorava em média, a 31 de dezembro de 2010, 130 dias a pagar aos seus fornecedores, pelo que não existe nenhuma leitura incorrecta da informação publicada.
    2. De facto, como referiu, a lista do prazo médio de pagamento a fornecedores por Município, publicada pela Direcção Geral das Autarquias Locais em Maio de 2011, apresenta dados provisórios (apesar de na maioria esmagadora dos municípios aqueles dados corresponderem aos dados definitivos).
    3. Como também referiu, os dados foram extraídos da referida aplicação informática a 27 de Abril de 2011, ou seja, 4 meses depois do final do exercício de 2010.
    4. Os dados são extraídos da aplicação informática àquela data (e não antes) porque, a 3 dias do prazo de entrega dos documentos de prestação de contas (30 de Abril), se julga que qualquer entidade zelosa, diligente e cumpridora já terá procedido a todos os registos contabilísticos e informáticos relativos ao ano findo.
    5. O que é estranho e criticável é que a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos não tivesse disponibilizado toda a informação, nomeadamente a mais actualizada, à Direcção geral das Autarquias Locais.
    6. Deste modo, e caso a informação privilegiada que parece dispôr seja verdadeira (e dizemos privilegiada porque o cálculo do prazo médio de pagamento, de acordo com a fórmula prevista no referido Despacho implica ter conhecimento dos montantes das aquisições de bens e serviços efectuadas no último trimestre de 2010) sugerimos que se diriga à CMSM (que é a entidade a quem compete assegurar a fiabilidade dos dados financeiros reportados) para que esta diligencie junto da Direcção Geral das Autarquias Locais a actualização da referida lista. Até lá, tratando-se de informação publicada oficialmente por uma entidade idónea ( e não desmentida ou contrariada pela própria CMSM) o PSD de Salvaterra de Magos e o público em geral têm de dar por boa a informação publicada.
    7. Mesmo admitindo o prazo que refere (78 dias) ainda assim seria mais do dobro do que o praticado pela CMSM em ano de eleições, pelo que a crítica efectuada é de manter.
    8. Finalmente, agradecemos a atenção dispensada e comprometemo-nos a acompanhar esta situação (inclusive questionando a actual Presidente da Câmara na próxima reunião da Assembleia Municipal) e os seus desenvolvimentos, de modo a que os munícipes que nos seguem neste blog disponham sempre de informação actual e fidedigna.

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