No que concerne às eleições autárquicas de 2005 foi recentemente tornado público que o Tribunal Constitucional, através do acórdão n.º 87/2010, aplicou coimas ao Bloco de Esquerda e à sua mandatária financeira pelo incumprimento do dever de reflectir adequadamente nas contas todas as receitas e despesas de vários concelhos, entre os quais, o de Salvaterra de Magos.
De entre os motivos que justificaram aquela condenação ao B.E. destaca-se, relativamente à campanha eleitoral autárquica em Salvaterra de Magos, a realização de despesas de campanha com a aquisição de bens do activo imobilizado e existirem recebimentos provenientes de angariações de fundos para os quais não foi possível identificar os doadores, no total de € 2.472,00.
Foram igualmente aplicadas coimas ao PS e ao CDS-PP, bem como aos respectivos mandatários financeiros, pelo incumprimento do dever de reflectir adequadamente nas contas da campanha todas as receitas e despesas de vários concelhos, entre os quais, também o de Salvaterra de Magos.
Relativamente à campanha eleitoral do PS em Salvaterra de Magos o Tribunal destacou existirem divergências entre os totais das referidas listas de acções de campanha realizadas e os valores registados nos mapas das despesas.
O Tribunal não detectou nenhuma anomalia na conta de campanha autárquica do PSD de Salvaterra de Magos.
É este rigor, esta competência, esta transparência que faz do PSD aquilo que muitos começam a reconhecer: uma alternativa credível para o concelho de Salvaterra. Uma oportunidade de mudança que o concelho não vai, com certeza, perder.
quarta-feira, 2 de junho de 2010
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